TJMG. APELAÇÃO CIVEL- AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHA - MAIORIDADE NO CURSO DEMANDA - REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL - ALIMENTOS - NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA -VÍNCULO LABORAL - TÉRMINO FACULDADE - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - MANUTENÇÃO ATÉ A FORMATURA. -
Os alimentos para os filhos que alcançaram a maioridade deixam de ser devidos em face do Poder Familiar (art. 1.635, III, do CC/02) e passam a ter fundamento nas relações de parentesco em que se exige a prova da necessidade do alimentado (art. 1696 do CC/02).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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