TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO. ADPF 488. A decisão agravada expôs os fundamentos pelos quais indeferiu o pedido de suspensão, com base no art. 1.035, §5º, do CPC, bem como no entendimento exarado pelo STF no julgamento da QO 966177. Ademais, o STF, até o momento, não determinou a suspensão dos processos que versem sobre a mesma temática tratada na ADPF 488, motivo pelo qual o sobrestamento não se justifica . Pedido indeferido. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE. SÚMULA 333/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte tem firme entendimento de que, após o reconhecimento da existência de grupo econômico e consequente inclusão no polo passivo da ação principal, as agravantes tornaram-se partes na execução, de modo que não detém legitimidade para opor embargos de terceiros. Encontrando-se o v. acórdão regional em consonância com esse entendimento, o trânsito do recurso de revista não ultrapassa os obstáculos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito