TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. AÇÃO DE COBRANÇA, SEGUIDA DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRESCRIÇÃO DECENAL, A ENSEJAR O RECONHECIMENTO DE QUE FOI OPORTUNO O AJUIZAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
Tratando-se de serviços hospitalares, o prazo de prescrição a ser considerado é de dez anos (Código Civil, art. 205), de modo que houve oportuno ajuizamento.
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