TJSP. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Pessoa física. Prova. Tendo em vista os documentos apresentados, demonstrou a autora auferir rendimentos líquidos, como doméstica, inferiores a três salários mínimos (R$ 1.431,68), com movimentação bancária módica, de modo a fazer jus ao benefício pleiteado, ora deferido. Situação que não é alterada pela declaração da posse de um imóvel pequeno, adquirido por baixo valor (R$ 13.500,00), com construção irregular (não averbada) e inacabada, utilizado para sua residência. Prova de realidade contrária, nesse quadro, a cargo exclusivo das rés. Decisão reformada. Recurso provido.
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