STJ. Ameaça. Extinção da punibilidade. Sentença. Termo de recebimento pelo escrivão. Inexistência. Consideração do primeiro ato subsequente como data da publicação. Prescrição da pretensão punitiva consumada entre o recebimento da denúncia e a publicidade da sentença. Violência doméstica. CPP, art. 389. CP, arts. 109, VI e 147. Lei 11.340/2006. Lei 12.234/2010.
«1. Esta Corte tem entendimento firmado de que a interrupção da prescrição ocorre na data em que a sentença condenatória é entregue ao escrivão, e não quando a acusação ou a defesa dela tomam ciência, ou mesmo na data de publicação no órgão oficial.
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