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DOC. 117.0301.0000.1400

STJ. Execução. Transação. Advogado. Mandato. Procuração. Poderes especiais. Validade. Homologação do acordo. Cabimento. Arrependimento. Impossibilidade. Rescisão da transação. Hipóteses. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 38. CCB, art. 1.030. CCB/2002, art. 849.

«1.- A circunstância de constar no instrumento de mandato apenas a designação de «procuração ad judicia», não lhe retira a validade de poderes especiais constantes expressamente do corpo do instrumento (CPC, art. 38). 2.- É impossível o arrependimento e rescisão unilateral da transação, ainda que não homologada de imediato pelo Juízo. Uma vez concluída a transação as suas cláusulas ou condições obrigam definitivamente os contraentes, e sua rescisão só se torna possível «por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa» (CCB/2002, art. 849; CCB/1916, art. 1.030). 3.- Recurso Especial provido.»

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