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DOC. 117.0301.0000.2800

STJ. Ação rescisória. Decadência. Absolutamente incapaz. Prazo decadencial que não corre contra incapazes. CCB/2002, art. 208. Exegese. CPC/1973, art. 495. CCB/2002, arts. 3º, 198, I e 207.

«1. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de decadência (CPC, art. 495), por isso aplica-se-lhe a exceção prevista no CCB/2002, art. 208, segundo a qual os prazos decadenciais não correm contra os absolutamente incapazes. 2. Recurso especial provido.»

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