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DOC. 117.0440.8000.0000

TRT2. Relação de emprego. Policial militar. Súmula 386/TST. Não aplicação na hipótese em exame. CLT, art. 3º.

«Não há óbice ao reconhecimento de vínculo empregatício de policial militar com empresa privada, nos termos da Súmula 386/TST. Ocorre que, necessário se faz, nos termos da citada Súmula de Jurisprudência, o atendimento dos requisitos do CLT, art. 3º: a prestação de serviços de forma habitual, pessoal, onerosa e subordinada. Não atendidos tais requisitos, não é possível o reconhecimento do vínculo empregatício. Recurso Ordinário do reclamante não provido.»

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