TRT2. Empreitada. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Contrato de empreitada. Dono da obra. Exclusão da responsabilidade. Súmula 331/TST. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. CLT, art. 455.
«Não há responsabilidade por débitos trabalhistas quando o contratante figura como dono da obra e não atua no ramo da construção civil.»
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