TRT2. Servidor público estadual. Sexta parte. Empregado de autarquia estadual.
«O CE, art. 129/SP ao conceder a parcela denominada sexta parte não faz distinção entre funcionários públicos estaduais (estatutários) e empregados públicos (celetistas), posto utilizar-se da expressão genérica «servidor público». Assim, o direito à parcela alcança todos os servidores, estatutários e celetistas, sem qualquer discriminação. Recurso Ordinário patronal não provido, no aspecto.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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