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DOC. 117.0440.8000.0900

TRT2. Servidor público estadual. Fazenda do Estado de São Paulo. Licença-prêmio. Parcela indevida aos servidores públicos celetistas.

«Considerando que o recorrente é servidor público estadual, regido pelo regime celetista e, sendo a licença prêmio prevista no art. 209, Lei 10.261/1968 - Estatuto do Servidor Público do Estado - não há como se aplicar referido benefício ao autor tendo como fundamento único o Estatuto. Isso porque, o Estatuto é aplicável unicamente a funcionários contratados sob a égide do regime estatutário, sob pena de se criar regime híbrido de contratação. E, não há previsão do benefício na Constituição Estadual.»

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