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DOC. 117.0440.8000.1200

TRT2. Salário. Jus variandi do empregador. Acúmulo de função. Plus salarial. Descabimento na hipótese. CLT, arts. 456, parágrafo único e 457.

«Incabível o deferimento de acréscimo salarial quando o empregado, durante certo período de tempo, passa a exercer outras tarefas, as quais se entende terem decorrido do jus variandi do empregador, mormente quando desempenhadas dentro da jornada normal de trabalho, não exigindo, ademais, maior responsabilidade e capacitação.»

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