TJRJ. Ação civil pública. Crime de recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública. Denúncia lastreada no descumprimento de solicitações emanadas pelo Ministério Público à secretaria de urbanismo, com vistas a apurar, em futura ação civil pública, eventuais irregularidades no projeto e execução da obra situada em itacoatiara-niterói. Decreto condenatório. Inconformismo da defesa sob alegação de atipicidade da conduta. Lei 7.347/1985, art. 10.
«Embora o acusado tenha assumido em sede judicial não ter respondido alguns ofícios expedidos pelo Parquet, a sua omissão não fora inescusável, vale dizer, não fora praticada com dolo nem culpa. A conduta prevista no Lei 7.347/1985, art. 10 se constitui como um crime omissivo doloso, realizando-se com o retardamento consciente, injustificável, danoso, obrigando o autor do fato, como agente garantidor, a agir para evitar o resultado. Precedente no Órgão Especial deste E. Tribunal. Diante da atipicidade da conduta, a absolvição é medida que se impõe.»
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