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DOC. 117.0454.1000.1500

TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Hospital. Internação de paciente em rede pública. Alta hospitalar. Perda de uma chance. Incapacidade permanente. Dano material. Verba fixada em 1/2 SM ante a falta de prova dos ganhos da vítima. Dano moral fixado em R$ 20.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.

«Ação indenizatória decorrente dos danos causados pela precoce alta hospitalar da Autora que no dia seguinte necessitou de nova internação de emergência para tratamento cirúrgico em virtude de projétil de arma de fogo na perna. A perícia, embora afaste o nexo causal, relata que os danos na Autora derivaram de complicações tardias da lesão sofrida, o que demonstra a falha na prestação do serviço com a alta hospitalar precipitada que impôs à Autora. Caracterizados os elementos da responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público, deve esta indenizar a vítima em razão da perda da chance em se tratar de forma eficiente e conseguir a cura. Dano material derivado da incapacidade permanente como apurou a perícia, arbitrado em salário mínimo em vista da falta de prova dos ganhos da vítima. Manifesto o dano moral pelo sofrimento imposto à Autora, fixada a verba em atenção ao princípio da razoabilidade. Recurso provido.»

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