TJRJ. Servidor público. Administrativo. Concurso público. Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. Candidata que não realizou teste de aptidão física. Ciência da designação em data posterior à prova de exame físico. Convocação feita apenas pela internet. Previsão no edital. Alegação de exclusão digital. Possibilidade. Inconformismo com critérios adotados que restringem acesso às informações. CF/88, art. 37, II.
«A atitude da administração publica, no acaso concreto e no estagio em que ainda nos encontramos no processo de difusão digital de informações, atropela diversos princípios: fere o da legalidade por que afronta diretamente dispositivo da constituição estadual que determina a convocação por carta. Do aprovado em concurso público viola o da impessoalidade por que possibilita que alguns que detém acesso a informações privilegiadas sejam beneficiados. Afronta o principio da publicidade por que restringe o acesso dos candidatos ao conhecimento da informação e do resultado do certame. Recurso provido.»
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