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DOC. 117.0454.1000.2000

TJRJ. Servidor público. Administrativo. Concurso público. Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. Candidata que não realizou teste de aptidão física. Ciência da designação em data posterior à prova de exame físico. Convocação feita apenas pela internet. Previsão no edital. Alegação de exclusão digital. Possibilidade. Inconformismo com critérios adotados que restringem acesso às informações. CF/88, art. 37, II.

«A atitude da administração publica, no acaso concreto e no estagio em que ainda nos encontramos no processo de difusão digital de informações, atropela diversos princípios: fere o da legalidade por que afronta diretamente dispositivo da constituição estadual que determina a convocação por carta. Do aprovado em concurso público viola o da impessoalidade por que possibilita que alguns que detém acesso a informações privilegiadas sejam beneficiados. Afronta o principio da publicidade por que restringe o acesso dos candidatos ao conhecimento da informação e do resultado do certame. Recurso provido.»

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