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DOC. 117.0465.3884.0880

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL DA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL . CLT, art. 896, § 2º C/C A SÚMULA 266/TST.

A Corte Regional, interpretando os termos do art. 884, caput e § 3º, da CLT, concluiu que o meio de impugnação da sentença de liquidação não é o agravo de petição. Dessa forma, a verificação do direito posto em discussão demandaria a interpretação da legislação infraconstitucional, circunstância não autorizada em sede de execução, na medida em que, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT c/c a Súmula 266/TST, somente se viabiliza o recuso de revista pela demonstração inequívoca de violação literal e direta da CF/88. Agravo conhecido e desprovido.

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