TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. PLANO DE SAÚDE.
Sentença de parcial procedência com relação à ré Amil e de improcedência com relação à ré Rede DOr - Unidade Brasil. Condenação do autor ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos patronos do hospital da Rede DOr. Insurgência do autor quanto à condenação em honorários advocatícios. Internação de urgência da filha do autor. Indevida negativa de custeio de exames realizados durante a internação. Ausência de comunicação, por parte do hospital, acerca da negativa de custeio. Pretensão de declaração de inexigibilidade do débito resistida pelo estabelecimento hospitalar. Cobrança pelo hospital diretamente ao paciente. Estabelecimento hospitalar que deu causa ao litígio em razão da falha no dever de informação e da cobrança indevida. Sucumbência da ré Rede DOr. Procedência da demanda. Redistribuição das verbas sucumbenciais, devidas solidariamente pelas rés. Recurso provido
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