TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE PATERNIDADE C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - EXAME DE DNA - AUSÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO ENTRE AS PARTES - VÍNCULO SOCIOAFETIVO - PRESENÇA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PRECEDENTES. À
luz do entendimento sedimentado na jurisprudência do STJ, a ausência de vínculo biológico/genético, por si só, não autoriza a procedência do pedido formulado em ação declaratória de inexistência de paternidade c/c retificação de registro civil, se, além da não demonstrada a ocorrência de vícios no ato da confecção do registro (erro ou falsidade), resta configurada a existência de relação socioafetiva entre as partes.
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