TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREPARO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PEDIDO NÃO APRECIADO EM 1ª INSTÂNCIA - REITERAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO -
Hipótese em que o pedido de assistência judiciária formulado na petição inicial, não foi apreciado em 1ª instância - Omissão do juízo «a quo» que gerou prejuízo ao agravante - Interesse recursal existente - Por outro lado, sob pena de supressão de um grau de jurisdição, incabível a apreciação do pedido de assistência judiciária em 2ª instância - Isenção do preparo recursal somente com relação a este agravo, intimando-se o recorrente para recolher as custas pertinentes, em 1ª instância, acaso seja indeferido seu pedido de assistência judiciária - Precedentes desta C. Turma Julgadora - Recurso não conhecido, neste aspecto, com determinação".
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