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DOC. 117.3117.1514.5773

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL - DÉBITOS ANTERIORES - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO - AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - REJEIÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.

O adquirente de estabelecimento empresarial responde pelos débitos anteriores à compra, desde que regularmente contabilizados e assumidos no contrato. A alegação de descumprimento de cláusula contratual deve ser demonstrada por quem a invoca, sob pena de improcedência do pedido. A gratuidade da justiça somente pode ser revogada mediante prova da inexistência dos pressupostos legais para sua concessão.

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