TJSP. Contrato bancário. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Registro do nome do autor junto ao SRC. Juízo a quo que determina a juntada de documentos complementares para fins de avaliação da pretendida benesse e esclarecimentos acerca do pedido formulado na exordial. Descumprimento. Indeferimento da benesse. Intimação para recolhimento das custas iniciais. Pedido de desistência da ação. Extinção do processo, com imposição de custas iniciais. Hipótese em que a relação jurídica não se estabeleceu. Cancelamento da distribuição. Reforma parcial. A análise do pedido de justiça gratuita formulado pelo autor na exordial ficou condicionada à apresentação dos documentos elencados pelo Juízo Singular. Todavia, não cumpriu integralmente o comando judicial, ensejando o indeferimento da benesse e, instado a recolher as custas iniciais, optou pela desistência da ação. Anote-se que se trata de ação cuja relação jurídica processual ainda não havia sido estabelecida. Em conclusão, verifica-se que a situação fático processual encaminha desfecho para o cancelamento da distribuição da ação nos termos do CPC, art. 290, sem a imposição de penalidade. Apelação provida em parte.
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