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DOC. 117.3414.2683.2935

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A

cláusula compromissória no Contrato Social objeto de discussão impõe a jurisdição arbitral. Pelo princípio kompetenz-kompetenz, incumbe ao Árbitro decidir a respeito da sua atribuição para dirimir a causa. O processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, por força do CPC, art. 485, VII.

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