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DOC. 117.3562.9000.0100

TJRJ. Pena. Pedido de reabilitação. Principio da dignidade humana. Decisão que indefere o pleito ao argumento de falta de interesse de agir face ao posterior Lei 7.210/1984, art. 202 (LEP). CPP, art. 748. CP, art. 92. CF/88, art. 1º, III.

«Plena vigência do CPP, art. 748. Sigilo dos registros criminais do apenado é mais bem tutelado pelo instituto da reabilitação do que pelo artigo 202 da lei de execuções penais. Só a reabilitação atinge os efeitos da condenação previstos no CP, art. 92 e por isso é instituto mais eficaz e benéfico. Dispositivo da lei de execuções que não substitui o instituto da reabilitação. Recurso provido.»

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