TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Hospital. Erro médico. Parto. Distócia de ombro. Lesão permanente do plexo braquial. Laudo pericial conclusivo. Ausência de falha na prestação de serviço do hospital. CDC, art. 14, § 4º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 944.
«1) A responsabilidade do hospital somente incide quando o dano decorrer de falha de serviços cuja atribuição seja afeta única e exclusivamente ao hospital. Nas hipóteses de dano decorrente de falha técnica restrita ao profissional médico, mormente quando este não tem nenhum vínculo com o hospital – seja de emprego ou de mera preposição –, não cabe atribuir ao nosocômio a obrigação de indenizar. 2) Responsabilidade subjetiva da obstetra. CDC, art. 14, § 4º. 3)manobra necessária para o delivramento do nascituro. Conduta lesiva. Exagero na força aplicada. Momento de extrema delicadeza em que o médico deve decidir como agir de forma rápida e precisa para salvar a vida da criança. 4)aplicação do parágrafo único do CCB/2002, art. 944 à luz da equidade. 5)a inovação trazida pelo parágrafo único do CCB/2002, art. 944 permite ao magistrado reduzir eqüitativamente a indenização, desde que aferido o grau de culpa, cuja gravidade interferirá na quantificação, de acordo com a extensão do dano.»
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