TJSP. Apelação - Cumprimento de sentença - Extinção - Alegada nulidade de atos, vez que não intimada pessoalmente a executada para a fase de cumprimento de sentença - Parte citada regularmente na fase de conhecimento - Embora não localizada pessoalmente para a intimação na fase de cumprimento de sentença, é possível presumir a sua ciência, ainda que a diligência tenha sido negativa, por força da regra inserta no § 3º do CPC, art. 513- Precedentes - Presunção legal que deve prevalecer, uma vez não comunicado o Juízo da alteração de endereço, restando íntegros os atos realizados - Decisão mantida - Recurso desprovido
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