TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. PROMOÇÃO VOLUNTÁRIA. INTERESSE PÚBLICO E CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Ação proposta com o objetivo de obter a remoção de servidor militar para acompanhar a companheira, também servidora militar, lotada em outro município, bem como indenização por danos morais. O pedido de remoção foi indeferido pela Administração Pública com fundamento na ausência de vaga na unidade pretendida e na promoção voluntária do autor ao posto de 1º Tenente, ocorrida conforme as regras do edital ao qual se inscreveu. A sentença julgou improcedentes os pedidos, e o autor interpôs Recurso Inominado.
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