TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de tráfico de drogas (LD, art. 33, caput). Conjunto probatório e juízo de condenação não contestados, restringindo os limites do thema decidendum. Irresignação buscando a incidência do privilégio em seu grau máximo, a revisão da dosimetria (fixação da pena-base no mínimo legal), a concessão de restritivas e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Instrução revelando que policiais patrulhavam uma rodovia, quando tiveram a atenção despertada para o réu, que pilotava uma moto em atitude suspeita, eis que trajava uma jaqueta em um dia quente e que olhava para trás a todo momento, em clara atividade de monitoramento da viatura. Procedida a abordagem, restaram arrecadados na posse do ora apelante 39,30g de maconha (08 embalagens individuais) e 14g de cloridrato de cocaína (10 invólucros plásticos), tudo devidamente endolado para a pronta revenda ilícita, além de certa quantia em espécie. Positivação inequívoca do crime de tráfico de drogas. Quadro jurídico-factual que autoriza a aplicação do privilégio, dada a falta de evidências de integração à organização espúria ou dedicação à atividade criminosa, sendo o Acusado primário e sem antecedentes criminais válidos. Jurisprudência consolidada no âmbito do STF e do STJ, aduzindo que a quantidade do material entorpecente não pode ser manejada, por si só, para refutar o privilégio. Montante das drogas e peculiaridades do fato que se prestam à modulação da respectiva fração de redução. Diretriz que se estabelece, porque «as Turmas Criminais do STJ entendem que o julgador, ao reconhecer que o réu faz jus à causa especial de diminuição da pena, deve aplicá-la dentro dos graus balizadores estipulados na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, levando em consideração os elementos concretos coligidos aos autos". Juízos de condenação e tipicidade que se amoldam ao art. 33, § 4º, da LD. Dosimetria que enseja revisão. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido, apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ), que não se presta ao recrudescimento da pena-base, como circunstância judicial negativa preponderante (LD, art. 42). Qualidade/nocividade das drogas que, quando não escoltada por uma quantidade relevante (STJ), não se posta a exibir expressão destacada, de modo a autorizar o recrudescimento da sanção basilar. Imperioso retorno das penas iniciais ao mínimo legal, sem operações na etapa intermediária. Último estágio a albergar a incidência do privilégio (ora reconhecido) na sua mais acentuada redução (2/3), considerando a inexistência de circunstâncias que demandem uma resposta penal mais qualificada (cf. arts. 42 da LD e 59 do CP). Viável aplicação do CP, art. 44, uma vez presentes seus requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Desnecessidade de expedição de alvará de soltura, já que o réu se encontra solto. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as penas finais do réu para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, além de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a sanção corporal por duas restritivas de direito, a cargo do juízo da execução.
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