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DOC. 117.6219.7195.7262

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO.

Ausência de comprovação da impossibilidade de custeio das custas e despesas processuais. Aplicação da Súmula 481/Colendo STJ. Benefício que não pode ser concedido, pois dos autos não afloram elementos que evidenciem a absoluta incapacidade da autora em prover o pagamento das despesas do processo. O fato de a empresa estar em processo de recuperação judicial, por si só, não constitui elemento suficiente para qualificá-la como merecedora da benesse em cotejo. Até porque ao que tudo indica, a empresa tem recursos relevantes em caixa para suportar suas despesas. Custas que não reduzirão a agravante a estado de absoluta decadência financeira. Ausência de elementos suficientes para autorizar a concessão da gratuidade processual.

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