TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇAO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - EXAME - RENDA INDIVIDUAL - CONCESSÃO.
A insuficiência econômica para fins da assistência judiciária gratuita deve ser examinada conforme circunstâncias concretas em que se encontra a pessoa (natural ou jurídica) no momento em que formulado o correspondente pedido. Desse modo, não se pode considerar uma suposta renda global mês dos autores para o exame do pedido de assistência judiciária gratuita, porquanto benefício de natureza individual. Certificado que a renda mensal de cada um dos autores não permite que eles suportem as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e familiar, a assistência judiciária gratuita fica-lhes concedida.
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