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DOC. 117.7174.0000.0300

STJ. Servidor público. Recurso em mandado de segurança. Administrativo. Cumulação de cargos. Servidor público estadual. Enfermeira da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Cumulação com o cargo de enfermeira no Município do Rio de Janeiro. Possibilidade. Hermenêutica. CF/88, arts. 37, XVI, «c», 42, § 1º e 142, § 3º, II. Interpretação sistemática. ADCT da CF/88, art. 17.

«1. Diante da interpretação sistemática dos arts. 37, XVI, «c», com o CF/88, art. 142, § 3º, II, é possível a acumulação de dois cargos privativos na área de saúde, no âmbito das esferas civil e militar, desde que o servidor público não desempenhe as funções tipicamente exigidas para a atividade castrense, e sim atribuições inerentes a profissões de civis. 2. Recurso conhecido e provido.»

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