STJ. Tóxicos. Pena. «Habeas corpus». Tráfico de drogas. Apreensão de grande quantidade de entorpecentes. Fixação da pena-base acima do patamar mínimo e aplicação da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º em patamar mínimo. Constrangimento ilegal. Inexistência. Precedentes do STJ. CP, art. 59.
«1. A elevada quantidade de entorpecente se presta para justificar a fixação da pena-base acima do piso legal; para fundamentar a aplicação da causa de diminuição da pena em patamar diverso do máximo ou mesmo para afastar a incidência do benefício, caso se comprove que o agente integre organizações criminosas ou se dedique a tais atividades. 2. No caso, os pacientes foram presos quando transportavam aproximadamente meia tonelada de maconha. Essa circunstância justificou a fixação das penas-base acima do patamar mínimo e a aplicação da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º no percentual de 1/6 (um sexto). 3. Ordem denegada.»
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