STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Execução extrajudicial. Notificação extrajudicial por edital. Ilegalidade. Nulidade reconhecida. Parcial provimento. Decreto-lei 70/1966.
«IV. Embora tenha se reconhecido na jurisprudência pátria a constitucionalidade do Decreto-lei 70/66, está ela subsumida ao rigoroso atendimento de suas exigências pelo agente financeiro, já que, na verdade, ele se substitui ao próprio juízo na condução da execução. Assim, embora legítima, no processo judicial, a citação ou intimação editalícia, no extrajudicial não, porquanto no primeiro, ela só é feita após criteriosa análise, pelo órgão julgador, dos fatos que levam à convicção do desconhecimento do paradeiro dos réus e da impossibilidade de serem encontrados por outras diligências, além das já realizadas, enquanto na segunda situação, não; fica, tudo, ao arbítrio, justamente da parte adversa, daí as suas naturais limitações na condução da execução extrajudicial. Precedentes. V. Recurso especial conhecido e parcialmente provido para anular a execução extrajudicial desde a notificação por edital.»
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