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DOC. 117.7174.0000.8900

STJ. Tributário. ICMS. Substituição tributária. Base de cálculo. Bonificação. Desconto incondicional. Operação mercantil com desconto incondicionado. Ausência de presunção da manutenção do benefício. Lei Complementar 87/1996, arts. 8º, II e 13, II.

«1. O valor dos descontos incondicionais não integra a base de cálculo do ICMS na operação do contribuinte substituto por conta própria. 2. Não se presume a subsistência dos descontos incondicionais nas operações subsequentes da cadeia de circulação de mercadorias. 3. Sobre as operações de circulação de mercadorias posteriores à operação do contribuinte substituto utiliza-se a base de cálculo presumida, descabendo falar-se em perpetuidade dos descontos incondicionais. 4. Recurso especial não provido.»

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