TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COLISÃO ENTRE TAXI E ÔNIBUS. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, RECONHECENDO A CONCORRÊNCIA DE CULPAS. APELO DA PARTE AUTORA. PARCIAL REFORMA.
Demanda indenizatória, alegando o autor que, enquanto transitava por via pública de bicicleta, foi violentamente abalroado por coletivo pertencente à empresa à ré, que se evadiu do local sem prestar socorro. Amputação dos membros inferiores atribuída ao acidente. Pedido reparatório pelos danos materiais, morais e estéticos sofridos. Sentença de improcedência, ao entendimento de que não restou minimamente demonstrado nos autos o alegado fato, do que apela a parte autora. Prestadoras de serviço público de transporte, na forma do art. 37, §6º, da CF/88, respondem pelos danos causados a terceiros, usuários ou não (RE 591874), independentemente da existência de culpa. Suposta vítima do evento danoso. Consumidor por equiparação (CDC, art. 17). Princípios facilitadores da defesa do consumidor, entretanto, que não exoneram a parte autora do ônus de demonstrar minimamente o fato constitutivo do alegado direito, conforme o entendimento consolidado na Súmula 330, deste E. Tribunal. Elementos dos autos que não amparam a tese autoral. Acidente ocorrido em 2015, com documentos médicos apontando genericamente o envolvimento de um coletivo, sem qualquer relato quanto a lesões graves nos membros inferiores. Boletim de ocorrência realizado no ano de 2017, não comprovando o causador do dano. Prova pericial conclusiva, no sentido de que as amputações não decorreram do acidente, mas de posteriores complicações casadas pela doença de diabetes, da qual padece o autor. Recurso desprovido. Condenação do recorrente em honorários recursais (art. 85, §11, do CPC), ressalvada a gratuidade de justiça.
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