TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de Retificação de Registro Civil. Distribuição ao MM. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do foro Regional VIII da Comarca de São Paulo. Redistribuição, a pedido do Ministério Público paulista, ao MM. Juízo de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VIII da Comarca de São Paulo. Cabimento. Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo. Impossibilidade. Ação que é, na realidade, de investigação de maternidade «post mortem". Ação fundada em direito pessoal. Inteligência do CPC, art. 46, caput. Outrossim, inaplicabilidade da Súmula 33 deste E. Tribunal de Justiça, pois as regras de distribuição de competência entre os foros da Capital têm caráter funcional, e, portanto, absoluto. Competência do MM. Juízo de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VIII da Comarca de São Paulo, suscitado
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