TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança. Autora que postula que a Autarquia Ré seja compelida a lhe conceder o «Auxílio-doença acidentário» ou, caso fique comprovada a sua incapacidade é permanente, a «aposentadoria por invalidez», além do pagamento das verbas em atraso, com os devidos consectários legais. Sentença de procedência do desiderato autoral. Inconformismo da Autarquia Ré, que se limita à condenação da mesma ao pagamento da taxa judiciária, à aplicação da súmula 111, do C. STJ, bem como, a alteração da forma dos cálculos da correção monetária e dos juros de mora. Em relação à taxa judiciária, o Comunicado 52/2023 estabelece que, «por força do trânsito em julgado do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região no processo judicial 004121734.2012.4.02.5101, fica o Estado do Rio de Janeiro impedido de proceder, por quaisquer meios, à cobrança de taxa judiciária do INSS, sob pena de fixação de multa diária". Impositiva aplicação da súmula 111, C. STJ: «Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença". Juros e correção monetária. Aplicação dos Temas 810 do E. STF e 905, do C. STJ e, após 09.12.2021, tendo como fator de correção monetária e juros de mora, pela Taxa Selic, consoante prescreve a EC. 113/21. PROVIMENTO DO RECURSO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito