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DOC. 117.8249.7623.4320

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL - VIABILIDADE - DECOTE DA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA - NECESSIDADE.

A repercussão do princípio da insignificância deve se ater a situações excepcionais, de acordo com a interpretação do julgador, exigindo, para seu reconhecimento, a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, sendo inaplicável quando caracterizada a reiteração delitiva. Deve ser estabelecido o regime inicial semiaberto ao acusado reincidente que foi condenado à pena de reclusão não superior a 04 (quatro) anos, quando ausente circunstância judicial desfavorável (art. 33, §§ 2º e 3º, CP e Súmula 269, STJ). A fixação de indenização para a vítima exige, cumulativamente, pedido expresso do Ministério Público ou do ofendido, indicação do valor e instrução específica (precedentes do c. STJ).

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