TJSP. REVISÃO CRIMINAL. DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. CABIMENTO EXCEPCIONAL. ALEGADA NULIDADE DAS PROVAS COLHIDAS EM BUSCAS VEICULAR E PESSOAL. REJEIÇÃO.
Suposto vício não suscitado durante a instrução criminal, tampouco nas razões de apelação, operando-se a preclusão da matéria. De todo modo, atribuição constitucionalmente conferida aos policiais militares rodoviários (CF, art. 144, V, e § 5º). Agentes que, durante fiscalização, abordaram ônibus que vinha de Ponta Porã/MS, com destino em São Paulo, e, ao chegaram à poltrona ocupada pelo peticionário, que demonstrou nervosismo, verificaram que sobre ela havia uma sacola contendo caixas de suco e de água de coco. Apalparam referidas caixas, verificando que seu conteúdo estava rígido, não havendo líquido em seu interior. Circunstâncias fáticas bem justificaram a revista pessoal e a abertura das caixas, em cujo interior havia haxixe e maconha. Requerente confessou, informalmente, que realizava o transporte das drogas de Ponta Porã/MS até São Paulo/SP, pelo que receberia R$ 2.000,00. Situação de flagrância confirmada a posteriori. Ilegalidade inexistente.
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