TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
Nos termos do CLT, art. 896, o recurso de revista é cabível das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Na situação em análise, o Recurso de Revista fora interposto em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, no âmbito do Tribunal Regional, o que implica a incidência do disposto na Súmula 218, a qual dispõe que: «É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Prejudicada a análise da transcendência . Agravo de Instrumento desprovido .
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