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DOC. 118.1221.2000.0200

TST. Competência. Justiça Trabalhista. Ação civil pública. Ministério Público. Pretensão de coibir os jornais de grande circulação de publicar anúncios de emprego e de estágio com caráter discriminatório. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 114. Lei Complementar 75/1993, art. 83, III.

«Não se vislumbra hipótese de a presente demanda – Ação Civil Pública com pretensão de coibir os jornais de grande circulação de publicar anúncios de emprego e de estágio - ser abarcada pela competência da Justiça do Trabalho, porquanto não se trata de ação oriunda de relação de trabalho, uma vez que não há lide entre empregado e empregador, nem tampouco de outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, justamente, como dito, porque não há relação de trabalho. A questão relativa à discriminação nos anúncios de vagas de emprego ou estágio não é nova, e, de fato, desafia a atuação pronta e efetiva do Ministério Público. Todavia, trata-se de questão que precede à formação da relação de emprego, não decorrendo de nenhuma relação de trabalho. Recurso de Revista de que se conhece em parte e a que se dá provimento.»

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