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DOC. 118.1221.2000.0900

TST. Recurso de revista. Salário. Devolução de descontos. Multas de trânsito. CLT, arts. 462, 468 e 896.

«Tese regional no sentido de que «as multas são decorrentes de infrações de trânsito cometidas pelo próprio reclamante, como motorista do veículo da reclamada e são de sua exclusiva responsabilidade, não se inserindo no risco da atividade empresarial», que não afronta os CLT, art. 462 e CLT, art. 468, a par de que «a cláusula sexta, do contrato de trabalho (fls.182), prevê os descontos, por dolo ou culpa do empregado», bem como do contido no parágrafo único do CLT, art. 456 («A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal») Revista não conhecida, no tema.»

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