TST. Trabalhador rural. Rurícola. Jornada de trabalho. Intervalo interjornada. Inobservância. Horas extras. Período pago como sobrejornada. Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I. Súmula 110/TST. CLT, art. 66 e CLT, art. 71, § 4º.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I, «o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional». Recurso de Revista não conhecido.»
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