TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Interesse em recorrer. Ausência. Súmula 264/TST. Orientação Jurisprudencial 275/TST-SDI-I. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 7º, XVI e XXVI. CLT, art. 468 e CLT, art. 896.
«Consignado no acórdão que o Reclamante não tinha interesse em recorrer da sentença, no que se refere ao pagamento das horas extras acrescidas dos adicionais, porque tal pedido já fora deferido, não há falar em ofensa aos artigos 5º, XXXVI, e 7º, XVI e XXVI, da CF/88, 468 da CLT, contrariedade à Súmula 264/TST e à Orientação Jurisprudencial 275/TST-SDI-I. Recurso de Revista não conhecido.»
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