STJ. Supressão de documento particular. Filme fotográfico. Ocultação ou destruição. Configuração do delito em tese. Ocorrência. CP, art. 305.
«4. O delito do CP, art. 305 exige para a sua tipificação a ocultação ou destruição de documento particular em prejuízo alheio, daí porque não há razão plausível para excluir o filme fotográfico dessa definição, subtraído, segundo denúncia, deliberada e abusivamente de seu proprietário com o fim de dificultar ou até mesmo obstar a apuração de outros crimes praticados pelo autor do delito em comento, flagrado em plena ação por fotografias tiradas pela pessoa que viria a ser a própria vítima.»
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