STJ. «Habeas corpus». Recurso ordinário. Supressão de instância. Matéria não decidida na origem. Não conhecimento sob pena de supressão de instância. CPP, art. 647.
«1. Se as matérias suscitadas no recurso ordinário não foram decididas no acórdão do habeas corpus, na origem, não merecem conhecimento, sob pena de supressão de instância.»
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