STJ. «Habeas corpus». Prova pericial. Incidente de insanidade mental. Não obrigatoriedade. Via eleita inadequada para aferir a necessidade de realização da perícia. CPP, art. 149.
«1. O exame a que se refere o CPP, art. 149 é imprescindível apenas quando houver dúvida fundada a respeito da higidez mental do acusado, tanto em razão da superveniência de enfermidade no curso do processo ou pela presença de indícios plausíveis de que, ao tempo dos fatos, era incapaz de entender o caráter ilícito da conduta ou determinar-se de acordo com esse entendimento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito