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DOC. 118.1251.6000.1600

STJ. «Habeas corpus». Liberdade provisória. Superveniência de sentença. Ordem prejudicada. CPP, arts. 310, III, 387, 647 e 659.

«1. A superveniência da sentença penal condenatória torna prejudicado o pedido de liberdade provisória, por configurar novo título da custódia cautelar, nos termos do parágrafo único do CPP, art. 387. 2. Informações obtidas através de contato telefônico estabelecido com a Vara Criminal da Comarca de Sapiranga/RS noticiam que, em 19/11/2009, foi proferida sentença que condenou o paciente à pena de 1 (um) ano e 9 (nove) meses de reclusão em regime inicial fechado pela prática do delito do Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». Dessa forma, a prisão agora decorre de novo título judicial, a saber, sentença penal condenatória recorrível. Assim, fica esvaziado o objeto da presente impetração. 3. Ordem prejudicada.»

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