STJ. Recurso especial. Prova. Produção. Convicção do Juiz. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 333 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... Certamente, prova é todo meio destinado a firmar a convicção do juiz sobre a verdade dos fatos alegados pelas partes em juízo. Assim, proferida decisão, de forma fundamentada, não há falar em violação aos termos do CPC/1973, art. 333, pois cabe ao órgão julgador determinar as provas que julgar necessárias, indeferindo aquelas que, de acordo com a sua livre convicção, não forem úteis ou não se prestarem à solução da lide, como é o caso em questão. ...» (Min. Luis Felipe Salomão).»
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