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DOC. 118.1251.6000.4500

STJ. Execução. Hasta pública. Embargos à arrematação. Repetição da avaliação a pretexto de valorização dos imóveis. Impossibilidade. Transcurso de menos de dois anos entre a data da avaliação e a hasta pública. Valor atualizado antes do praceamento. CPC/1973, art. 683, II (redação anterior à reforma introduzida pela Lei 11.382/2006) . CPC/1973, art. 686, VI.

«I - Tendo em vista que o lance vencedor foi superior ao valor da avaliação dos imóveis, o qual foi atualizado na data do praceamento, não é de se admitir a desconstituição da arrematação, com a determinação de reavaliação dos bens, a pretexto da necessidade de adequação do preço à realidade de mercado, mormente em se considerando o período de estabilidade econômica que o país atravessa, bem como o fato de que, no momento oportuno, o laudo de avaliação foi devidamente impugnado pelos executados, que se conformaram com a decisão que não acolheu a impugnação. II - Ademais, à época dos fatos, a redação do CPC/1973, art. 683, IIsó admitia a possibilidade de repetição da avaliação, na hipótese da verificação posterior de «diminuição» do valor dos bens, e não de sua «majoração», o que só passou a ser permitido com a reforma introduzida pela Lei 11.382, de 06/12/06. III - Recurso Especial provido.»

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