STJ. Administrativo. Ação de cobrança. Ressarcimento ao erário. Violação ao Decreto-lei. 201/1967. Violação aos Decretos Municipais 23.863 e 24.853 de 1987. Prazo prescricional. Prescrição reconhecida. Trata-se de hipótese em que a municipalidade busca o ressarcimento pelo fato de o então Prefeito ter autorizado cessão gratuita de estádio, em janeiro de 1988, para que ali se realizasse show de cantora internacional. Por esse fato, não se imputou ao então prefeito crime de responsabilidade, mas responsabilidade administrativa pelo cometimento de falta na outorga gratuita de bem público (cessão de estádio público). Considerações do Min. Herman Benjamin sobre a distinção terminológica entre [ação de cobrança] e [ação de ressarcimento ao erário]. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, § 5º. Decreto-lei 201/67, arts. 1º e 4º.
«... Com a devida venia à sempre costumeira sofisticação terminológica que a eminente Ministra Eliana Calmon emprega em seus laboriosos votos, a ação ajuizada pela Procuradoria do Município de São Paulo é, em seu substrato, uma ação de ressarcimento ao Erário.
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